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Atestado psicológico: quando é cabível e o que observar

O atestado psicológico é cabível quando você precisa certificar uma condição psicológica de alguém, e essa condição foi verificada numa avaliação psicológica. A Resolução CFP nº 06/2019 diz que ele certifica, com base em diagnóstico psicológico, uma situação, um estado ou um funcionamento psicológico. Se o pedido é só comprovar que a pessoa esteve na sessão, o documento certo é outro: a declaração.

Quando o atestado é o documento certo

A norma prevê três usos principais para o atestado:

  • justificar faltas ou impedimentos por uma condição psicológica que impede a pessoa de cumprir uma obrigação;
  • informar aptidão ou inaptidão para uma atividade específica, quando houve a avaliação exigida para isso;
  • solicitar afastamento ou dispensa, com base no que foi atestado.

O ponto comum entre os três é que existe uma condição psicológica a ser afirmada. Sem essa condição, e sem a avaliação que a sustenta, não há o que atestar.

Atestado ou declaração?

Essa é a confusão mais frequente no consultório. O paciente pede “um atestado” quando, na maioria das vezes, precisa só de uma declaração psicológica.

Declaração Atestado psicológico
O que informa Fatos do atendimento: comparecimento, dias, horários Uma condição psicológica
Exige avaliação psicológica? Não Sim
Pode trazer sintomas ou estados psicológicos? Não Sim, o que foi verificado na avaliação
Uso típico Comprovar presença na sessão Justificar afastamento ou impedimento

Antes de emitir, pergunte: “o que exatamente quem pediu precisa saber?”. Se a resposta for “que você esteve aqui”, faça a declaração. O artigo declaração psicológica: finalidade e cuidados traz a estrutura dela.

Por que o atestado exige avaliação

A Resolução CFP nº 06/2019 é clara: o atestado resulta de um processo de avaliação psicológica, e você só pode atestar o que verificou e o que está dentro da sua competência. Na prática, isso significa:

  • ter feito uma avaliação com método, e não apenas ouvido o relato do paciente sobre o próprio estado;
  • ter registrado essa avaliação no registro documental do caso, que é a base do atestado;
  • não ir além do que a avaliação mostrou.

A norma lembra que o Conselho Regional pode pedir a fundamentação técnica do atestado em até cinco anos. Ou seja, o que está escrito no atestado precisa estar sustentado no seu registro.

A estrutura pedida pela norma

O atestado tem um formato próprio. Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, ele deve conter:

  1. Título: “Atestado Psicológico”.
  2. Dados da pessoa atendida: nome completo ou nome social.
  3. Nome de quem solicitou o documento.
  4. Finalidade.
  5. Descrição das condições psicológicas verificadas na avaliação.
  6. Encerramento: local, data, carimbo com nome e número de inscrição no CRP e assinatura. Se houver mais de uma página, todas numeradas e rubricadas, com a assinatura na última.

Dois detalhes de forma costumam passar despercebidos:

  • Texto corrido. A norma pede que o texto se restrinja ao que foi solicitado e seja escrito sem parágrafos. Se houver espaços em branco entre partes do texto, eles devem ser preenchidos com traços, para evitar acréscimos depois.
  • Aviso de uso. É possível registrar que o documento não pode ser usado para outra finalidade, que é sigiloso e que é extrajudicial.

Pode colocar a CID?

Pode, mas não é obrigatório. A norma faculta o uso da CID ou de outra classificação diagnóstica reconhecida, quando isso for justificadamente necessário. Antes de incluir, avalie com o paciente se a informação é mesmo indispensável para a finalidade. Um código diagnóstico expõe um dado de saúde a quem vai receber o documento, e o Código de Ética pede que você informe apenas o estritamente necessário.

Validade, entrega e guarda

Prazo de validade

O atestado precisa indicar o prazo de validade do seu conteúdo no último parágrafo. Quando não houver norma específica para aquela situação, cabe a você definir o prazo, levando em conta que o funcionamento psicológico muda com o tempo.

Entrega com protocolo

O documento deve ir diretamente para a pessoa atendida, o responsável legal ou o solicitante. A norma exige um protocolo de entrega assinado por quem recebe. Veja mais em entrega de documento psicológico.

Guarda

O atestado e o material que o fundamentou devem ser guardados por no mínimo cinco anos, em meio físico ou digital, conforme a Resolução CFP nº 001/2009. O prazo pode ser maior por lei ou decisão judicial. Detalhes em quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

Exemplo fictício

Um paciente de 35 anos está em acompanhamento há alguns meses. Após um período de avaliação registrado no prontuário, a psicóloga verifica uma condição que, naquele momento, o impede de manter a rotina de trabalho. A empresa pede um documento para avaliar o afastamento. Ela conversa com o paciente sobre o que vai constar, decide não incluir a CID porque a finalidade não exige, escreve o atestado em texto corrido, define a validade no último parágrafo e entrega com protocolo. A cópia fica no registro do caso. Todos os dados são fictícios.

Erros comuns

  • Fazer atestado para comprovar presença. Para isso existe a declaração.
  • Atestar sem avaliação. O relato do paciente, sozinho, não sustenta um atestado.
  • Escrever mais do que foi pedido. O texto deve se limitar à finalidade.
  • Incluir a CID por hábito. Só quando for justificadamente necessário.
  • Esquecer a validade e o protocolo. São exigências da norma, não detalhes.

Antes de emitir

As resoluções do CFP podem ser atualizadas. Consulte o texto vigente da Resolução nº 06/2019 e o Manual Orientativo do CFP, lançado em dezembro de 2025. Este artigo é uma orientação geral e não substitui a leitura das normas. Para ver como o atestado se encaixa entre os demais documentos, leia documentos psicológicos: tipos e cuidados na elaboração.

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