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Documentos psicológicos: tipos e cuidados na elaboração
A Resolução CFP nº 06/2019 prevê seis tipos de documento psicológico: declaração, atestado psicológico, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico. Cada um tem uma finalidade própria, e escolher o tipo certo é o primeiro cuidado. Os outros vêm depois: linguagem objetiva, sigilo, prazo de validade, entrega com devolutiva quando a norma exige e guarda por no mínimo cinco anos.
O que conta como documento psicológico
Documento psicológico é toda comunicação escrita que você produz no exercício da profissão para informar algo a alguém. A Resolução CFP nº 06/2019 diz que qualquer comunicação por escrito decorrente do trabalho do psicólogo deve seguir suas diretrizes.
Na prática, o documento é aquilo que sai do consultório: vai para o paciente, para um responsável, para uma escola, para outro profissional ou para uma instituição. Os registros internos, como a evolução de cada sessão, servem de base para esses documentos, mas têm outra função. Essa diferença está explicada em relatório psicológico, prontuário e evolução: qual a diferença?.
Os seis tipos, um por um
Declaração
A declaração registra fatos objetivos sobre o atendimento: comparecimento, acompanhamento em andamento, dias, horários e tempo. É curta e sucinta. A norma não permite que ela traga sintomas ou estados psicológicos.
Quando usar: o paciente precisa comprovar que esteve na sessão ou que faz acompanhamento.
Atestado psicológico
O atestado certifica uma situação, um estado ou um funcionamento psicológico, com base em diagnóstico psicológico. Por isso, ele resulta de uma avaliação psicológica. Não é um comprovante de presença.
Quando usar: quando há uma avaliação que sustenta o que está sendo certificado, por exemplo para justificar um afastamento ou informar aptidão para uma atividade.
Relatório psicológico
O relatório psicológico é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada sobre a atuação do psicólogo. Pode orientar encaminhamentos, mas não tem finalidade diagnóstica.
Quando usar: alguém precisa entender o trabalho realizado de forma mais completa do que uma declaração permite.
Relatório multiprofissional
O relatório multiprofissional nasce do trabalho em equipe com profissionais de outras áreas e pode ser escrito em conjunto. Segue as características do relatório psicológico. A parte que cabe à psicologia continua sob a sua responsabilidade técnica e ética.
Quando usar: em serviços de saúde, educação ou assistência em que a equipe precisa comunicar um acompanhamento compartilhado.
Laudo psicológico
O laudo resulta de um processo de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões ligadas ao contexto que gerou o pedido. Exige método, instrumentos escolhidos com critério e um período definido de trabalho.
Quando usar: quando houve uma avaliação psicológica formal e alguém precisa decidir algo com base nela.
Parecer psicológico
O parecer é uma análise técnica por escrito que responde a uma questão do campo psicológico ou a um documento psicológico questionado. Ele não resulta de avaliação nem de intervenção com a pessoa.
Quando usar: quando pedem a sua opinião técnica sobre um ponto específico, como a análise de outro documento.
Quadro rápido
| Documento | Para que serve | Exige avaliação psicológica? |
|---|---|---|
| Declaração | Informar fatos objetivos do atendimento | Não |
| Atestado psicológico | Certificar situação, estado ou funcionamento psicológico | Sim |
| Relatório psicológico | Descrever a atuação do psicólogo | Não tem finalidade diagnóstica |
| Relatório multiprofissional | Descrever atuação em equipe | Não tem finalidade diagnóstica |
| Laudo psicológico | Subsidiar decisões com base em avaliação | Sim |
| Parecer psicológico | Responder a uma questão técnica | Não, não resulta de avaliação |
Cuidados na elaboração
Base no trabalho realizado
O documento precisa refletir o que foi efetivamente feito, com dados fidedignos. Por isso, o seu registro do caso é tão importante. A Resolução CFP nº 06/2019 aponta o registro documental, tratado na Resolução CFP nº 001/2009, como base para documentos como o relatório e o laudo.
Linguagem
A norma pede escrita na norma culta, objetiva, impessoal e em terceira pessoa. Também orienta a não colocar descrições literais dos atendimentos, salvo quando houver justificativa técnica. Um bom teste: quem vai receber o texto consegue entendê-lo sem precisar de você para explicar?
Sigilo e recorte
Informe o necessário para a finalidade do pedido. Detalhes que não ajudam a responder à demanda não precisam sair do consultório. O Código de Ética Profissional do Psicólogo reforça o dever de sigilo em todo o processo. Em atestado, relatório, laudo e parecer, a norma permite que você registre, ao final, que o documento não pode ser usado para outros fins.
Prazo de validade
A Resolução CFP nº 06/2019 pede que o prazo de validade do conteúdo apareça no último parágrafo do documento. Quando não houver norma específica para o caso, cabe a você definir esse prazo, considerando que o funcionamento psicológico muda com o tempo.
Entrega e devolutiva
O documento deve ser entregue a quem tem direito: a pessoa atendida, o responsável legal ou o solicitante. A norma pede protocolo de entrega com a assinatura de quem recebe. Para relatório e laudo, é dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva. Se ela não puder acontecer, os motivos precisam ficar explicados. Saiba mais em entrega de documento psicológico.
Guarda
Os documentos e o material que os fundamentou devem ser guardados por no mínimo cinco anos, em meio físico ou digital, conforme a Resolução CFP nº 001/2009. Esse prazo pode ser maior por lei, decisão judicial ou necessidade específica. O registro do caso deve conter a cópia do documento emitido, com data, finalidade e destinatário. Para os prazos de guarda do prontuário, veja quanto tempo guardar o prontuário psicológico.
Exemplo fictício
Um paciente adulto pede “um laudo” para entregar no trabalho, porque precisou faltar a uma sessão marcada no horário do expediente. O psicólogo conversa com ele e entende o que de fato é necessário: comprovar o comparecimento. Não houve avaliação psicológica que justifique um laudo, nem há estado psicológico a certificar. O documento adequado é uma declaração, com data e horário do atendimento e nada sobre o conteúdo da sessão. Ele entrega, colhe a assinatura no protocolo e guarda uma cópia no registro do caso. Todos os dados são fictícios.
Erros comuns
- Usar o nome errado. Chamar de laudo um texto que não resulta de avaliação, ou fazer atestado para comprovar presença.
- Pôr sintomas na declaração. A norma não permite.
- Copiar a evolução no documento. O documento tem estrutura e linguagem próprias.
- Esquecer a validade. Atestado, relatório e laudo precisam indicar o prazo de validade do conteúdo.
- Entregar sem registro. Sem protocolo e sem cópia arquivada, fica difícil comprovar o que foi entregue, a quem e quando.
Antes de escrever
As resoluções do Conselho Federal de Psicologia podem ser atualizadas. Em dezembro de 2025, o CFP lançou um Manual Orientativo que reúne as orientações sobre registro e documentos, com exemplos e quadros comparativos. Vale consultá-lo junto com a resolução vigente. Este artigo é uma orientação geral e não substitui a leitura das normas.
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Fontes
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