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Documentos psicológicos: tipos e cuidados na elaboração

A Resolução CFP nº 06/2019 prevê seis tipos de documento psicológico: declaração, atestado psicológico, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico. Cada um tem uma finalidade própria, e escolher o tipo certo é o primeiro cuidado. Os outros vêm depois: linguagem objetiva, sigilo, prazo de validade, entrega com devolutiva quando a norma exige e guarda por no mínimo cinco anos.

O que conta como documento psicológico

Documento psicológico é toda comunicação escrita que você produz no exercício da profissão para informar algo a alguém. A Resolução CFP nº 06/2019 diz que qualquer comunicação por escrito decorrente do trabalho do psicólogo deve seguir suas diretrizes.

Na prática, o documento é aquilo que sai do consultório: vai para o paciente, para um responsável, para uma escola, para outro profissional ou para uma instituição. Os registros internos, como a evolução de cada sessão, servem de base para esses documentos, mas têm outra função. Essa diferença está explicada em relatório psicológico, prontuário e evolução: qual a diferença?.

Os seis tipos, um por um

Declaração

A declaração registra fatos objetivos sobre o atendimento: comparecimento, acompanhamento em andamento, dias, horários e tempo. É curta e sucinta. A norma não permite que ela traga sintomas ou estados psicológicos.

Quando usar: o paciente precisa comprovar que esteve na sessão ou que faz acompanhamento.

Atestado psicológico

O atestado certifica uma situação, um estado ou um funcionamento psicológico, com base em diagnóstico psicológico. Por isso, ele resulta de uma avaliação psicológica. Não é um comprovante de presença.

Quando usar: quando há uma avaliação que sustenta o que está sendo certificado, por exemplo para justificar um afastamento ou informar aptidão para uma atividade.

Relatório psicológico

O relatório psicológico é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada sobre a atuação do psicólogo. Pode orientar encaminhamentos, mas não tem finalidade diagnóstica.

Quando usar: alguém precisa entender o trabalho realizado de forma mais completa do que uma declaração permite.

Relatório multiprofissional

O relatório multiprofissional nasce do trabalho em equipe com profissionais de outras áreas e pode ser escrito em conjunto. Segue as características do relatório psicológico. A parte que cabe à psicologia continua sob a sua responsabilidade técnica e ética.

Quando usar: em serviços de saúde, educação ou assistência em que a equipe precisa comunicar um acompanhamento compartilhado.

Laudo psicológico

O laudo resulta de um processo de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões ligadas ao contexto que gerou o pedido. Exige método, instrumentos escolhidos com critério e um período definido de trabalho.

Quando usar: quando houve uma avaliação psicológica formal e alguém precisa decidir algo com base nela.

Parecer psicológico

O parecer é uma análise técnica por escrito que responde a uma questão do campo psicológico ou a um documento psicológico questionado. Ele não resulta de avaliação nem de intervenção com a pessoa.

Quando usar: quando pedem a sua opinião técnica sobre um ponto específico, como a análise de outro documento.

Quadro rápido

Documento Para que serve Exige avaliação psicológica?
Declaração Informar fatos objetivos do atendimento Não
Atestado psicológico Certificar situação, estado ou funcionamento psicológico Sim
Relatório psicológico Descrever a atuação do psicólogo Não tem finalidade diagnóstica
Relatório multiprofissional Descrever atuação em equipe Não tem finalidade diagnóstica
Laudo psicológico Subsidiar decisões com base em avaliação Sim
Parecer psicológico Responder a uma questão técnica Não, não resulta de avaliação

Cuidados na elaboração

Base no trabalho realizado

O documento precisa refletir o que foi efetivamente feito, com dados fidedignos. Por isso, o seu registro do caso é tão importante. A Resolução CFP nº 06/2019 aponta o registro documental, tratado na Resolução CFP nº 001/2009, como base para documentos como o relatório e o laudo.

Linguagem

A norma pede escrita na norma culta, objetiva, impessoal e em terceira pessoa. Também orienta a não colocar descrições literais dos atendimentos, salvo quando houver justificativa técnica. Um bom teste: quem vai receber o texto consegue entendê-lo sem precisar de você para explicar?

Sigilo e recorte

Informe o necessário para a finalidade do pedido. Detalhes que não ajudam a responder à demanda não precisam sair do consultório. O Código de Ética Profissional do Psicólogo reforça o dever de sigilo em todo o processo. Em atestado, relatório, laudo e parecer, a norma permite que você registre, ao final, que o documento não pode ser usado para outros fins.

Prazo de validade

A Resolução CFP nº 06/2019 pede que o prazo de validade do conteúdo apareça no último parágrafo do documento. Quando não houver norma específica para o caso, cabe a você definir esse prazo, considerando que o funcionamento psicológico muda com o tempo.

Entrega e devolutiva

O documento deve ser entregue a quem tem direito: a pessoa atendida, o responsável legal ou o solicitante. A norma pede protocolo de entrega com a assinatura de quem recebe. Para relatório e laudo, é dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva. Se ela não puder acontecer, os motivos precisam ficar explicados. Saiba mais em entrega de documento psicológico.

Guarda

Os documentos e o material que os fundamentou devem ser guardados por no mínimo cinco anos, em meio físico ou digital, conforme a Resolução CFP nº 001/2009. Esse prazo pode ser maior por lei, decisão judicial ou necessidade específica. O registro do caso deve conter a cópia do documento emitido, com data, finalidade e destinatário. Para os prazos de guarda do prontuário, veja quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

Exemplo fictício

Um paciente adulto pede “um laudo” para entregar no trabalho, porque precisou faltar a uma sessão marcada no horário do expediente. O psicólogo conversa com ele e entende o que de fato é necessário: comprovar o comparecimento. Não houve avaliação psicológica que justifique um laudo, nem há estado psicológico a certificar. O documento adequado é uma declaração, com data e horário do atendimento e nada sobre o conteúdo da sessão. Ele entrega, colhe a assinatura no protocolo e guarda uma cópia no registro do caso. Todos os dados são fictícios.

Erros comuns

  • Usar o nome errado. Chamar de laudo um texto que não resulta de avaliação, ou fazer atestado para comprovar presença.
  • Pôr sintomas na declaração. A norma não permite.
  • Copiar a evolução no documento. O documento tem estrutura e linguagem próprias.
  • Esquecer a validade. Atestado, relatório e laudo precisam indicar o prazo de validade do conteúdo.
  • Entregar sem registro. Sem protocolo e sem cópia arquivada, fica difícil comprovar o que foi entregue, a quem e quando.

Antes de escrever

As resoluções do Conselho Federal de Psicologia podem ser atualizadas. Em dezembro de 2025, o CFP lançou um Manual Orientativo que reúne as orientações sobre registro e documentos, com exemplos e quadros comparativos. Vale consultá-lo junto com a resolução vigente. Este artigo é uma orientação geral e não substitui a leitura das normas.

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