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Guarda, entrega e sigilo de documentos psicológicos
O trabalho com um documento psicológico não termina na assinatura. Depois dela vêm três responsabilidades: entregar do jeito certo, para a pessoa certa e com registro; guardar uma cópia e o material que a fundamentou por, no mínimo, cinco anos; e proteger o sigilo durante todo esse tempo. A Resolução CFP nº 06/2019 trata das duas primeiras de forma direta, e o Código de Ética dá a base da terceira. Abaixo, o que cada uma pede na prática.
Entrega: para quem, como e com qual registro
Quem recebe
O documento vai para quem o solicitou: a própria pessoa atendida, os responsáveis legais, quando se trata de criança ou adolescente, ou a instituição que fez o pedido. Antes de entregar, confirme quem está pedindo e com que finalidade. Isso também orienta o que deve, e o que não deve, constar no texto.
Protocolo de entrega
A Resolução nº 06/2019 orienta que a entrega seja registrada em protocolo assinado por quem recebe. O protocolo responde a três perguntas que podem surgir anos depois: que documento saiu, para quem e em que data. Uma via fica com você, junto da cópia do documento. Veja o resumo no termo entrega de documento psicológico.
Devolutiva
No relatório psicológico e no laudo, a norma prevê a entrevista devolutiva com a pessoa atendida, os responsáveis ou a instituição. É o momento de explicar o que foi escrito, em linguagem acessível, e de tirar dúvidas. Entregar o papel sem essa conversa deixa a pessoa sem entender o que se disse a seu respeito. O termo devolutiva psicológica detalha esse passo.
E quando o documento é digital?
Documento digital também é documento psicológico e segue as mesmas regras de conteúdo, guarda e sigilo. Na prática, isso significa usar assinatura digital válida, enviar por um canal que só o destinatário acesse e registrar o envio, como faria com o protocolo em papel. Evite mandar o arquivo para grupos, e-mails compartilhados ou números que você não confirmou. As orientações do CFP sobre documentos eletrônicos podem mudar, então confira a versão vigente antes de adotar uma rotina.
Guarda: o que guardar e por quanto tempo
O que entra na guarda
Não é só a cópia do documento. A Resolução nº 06/2019 fala em guardar o documento e o material que o fundamentou: anotações, registros de entrevistas, instrumentos aplicados e o protocolo de entrega. Se um dia houver questionamento, é esse conjunto que mostra como você chegou ao que escreveu.
Prazo mínimo
O prazo é de no mínimo cinco anos, em linha com a Resolução CFP nº 001/2009, que trata do registro documental. Em alguns contextos, como determinação judicial ou normas de uma instituição, o prazo pode ser maior. O artigo sobre quanto tempo guardar o prontuário psicológico explica como contar esse período.
Quem responde pela guarda
A responsabilidade é do psicólogo e, quando o atendimento acontece numa instituição, também dela. Se você encerra o consultório ou deixa um serviço, o Código de Ética pede que você zele pelo destino dos arquivos confidenciais. Planeje isso antes, em vez de decidir às pressas.
Onde guardar
No papel, o caminho é arquivo trancado, em local a que só você tenha acesso. No digital, a lógica é a mesma: acesso restrito, senha forte, cópia de segurança e um lugar fácil de encontrar quando for preciso. O artigo sobre armazenamento de prontuário psicológico mostra como organizar as duas opções. O termo guarda documental resume a obrigação.
Sigilo: antes, durante e depois da entrega
Escrever só o necessário
O sigilo começa no próprio texto. O Código de Ética orienta compartilhar apenas as informações relevantes para a finalidade do documento. Um relatório pedido pela escola não precisa trazer a história conjugal dos pais. O que não responde à demanda fica no prontuário.
Cuidar do caminho do documento
Muitos vazamentos acontecem no trajeto, não no consultório. Envelope lacrado, entrega em mãos, arquivo enviado só para o destinatário confirmado e nada de deixar cópias na impressora ou na área de trabalho do computador. Se outra pessoa da equipe manuseia os documentos, ela também precisa conhecer o dever de sigilo.
Quando alguém pede o documento de outra pessoa
Familiares, empregadores e advogados às vezes pedem documentos sobre um paciente. Sem solicitação ou autorização de quem tem direito, e fora das exceções previstas no Código de Ética, a resposta é não. Na dúvida, registre o pedido e consulte o Conselho Regional antes de entregar qualquer coisa.
Dados sensíveis também na LGPD
Informações sobre saúde mental são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Isso reforça o que a ética profissional já pede: acesso restrito, cuidado no armazenamento e atenção ao compartilhamento. O termo sigilo de prontuário traz os pontos principais.
Quadro rápido
| Etapa | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| Entrega | Confirmar quem pediu e para quê | Res. CFP 06/2019 |
| Entrega | Protocolo assinado por quem recebe | Res. CFP 06/2019 |
| Entrega | Devolutiva no relatório e no laudo | Res. CFP 06/2019 |
| Guarda | Cópia + material que fundamentou | Res. CFP 06/2019 |
| Guarda | Mínimo de cinco anos | Res. CFP 06/2019 e 001/2009 |
| Guarda | Planejar o destino dos arquivos ao encerrar o serviço | Código de Ética |
| Sigilo | Escrever só o necessário à finalidade | Código de Ética |
| Sigilo | Canal seguro e destinatário confirmado | Código de Ética e LGPD |
Exemplo fictício
Uma psicóloga entrega um relatório pedido pela escola de um paciente de nove anos. Ela marca uma devolutiva com os responsáveis, explica o conteúdo e só depois entrega o documento em envelope lacrado. Os pais assinam o protocolo. A psicóloga digitaliza o protocolo e arquiva a cópia do relatório e as anotações que o embasaram na pasta do paciente, com acesso só dela.
Dois anos depois, um dos responsáveis, já separado, pede “o laudo do filho” por mensagem. A psicóloga confere o histórico, vê que o documento era um relatório e que já foi entregue aos dois responsáveis, e orienta sobre como fazer o pedido formalmente. Ela não envia nada pelo aplicativo. Todos os dados são fictícios.
Antes de aplicar
As resoluções do CFP podem ser atualizadas. Confira o texto vigente da Resolução nº 06/2019, da Resolução nº 001/2009 e do Manual Orientativo do CFP. Este artigo é uma orientação geral e não substitui a leitura das normas nem a consulta ao seu Conselho Regional. Para revisar os tipos de documento e o que cada um deve conter, leia documentos psicológicos: tipos e cuidados na elaboração. E para não cair nos deslizes mais frequentes, veja os erros comuns na elaboração de documentos psicológicos.
Guarda e entrega ficam bem mais simples quando o histórico do paciente, os documentos e os registros estão no mesmo lugar, com acesso restrito. Se quiser organizar isso no seu consultório, Criar conta grátis leva menos de um minuto.
Fontes
- CFP — Resolução CFP nº 06/2019 comentada (elaboração de documentos escritos)
- CFP — Resolução CFP nº 001/2009 (registro documental)
- CFP — Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos
- CFP — Código de Ética Profissional do Psicólogo
- ANPD — Guia orientativo de segurança da informação
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