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Guarda, entrega e sigilo de documentos psicológicos

O trabalho com um documento psicológico não termina na assinatura. Depois dela vêm três responsabilidades: entregar do jeito certo, para a pessoa certa e com registro; guardar uma cópia e o material que a fundamentou por, no mínimo, cinco anos; e proteger o sigilo durante todo esse tempo. A Resolução CFP nº 06/2019 trata das duas primeiras de forma direta, e o Código de Ética dá a base da terceira. Abaixo, o que cada uma pede na prática.

Entrega: para quem, como e com qual registro

Quem recebe

O documento vai para quem o solicitou: a própria pessoa atendida, os responsáveis legais, quando se trata de criança ou adolescente, ou a instituição que fez o pedido. Antes de entregar, confirme quem está pedindo e com que finalidade. Isso também orienta o que deve, e o que não deve, constar no texto.

Protocolo de entrega

A Resolução nº 06/2019 orienta que a entrega seja registrada em protocolo assinado por quem recebe. O protocolo responde a três perguntas que podem surgir anos depois: que documento saiu, para quem e em que data. Uma via fica com você, junto da cópia do documento. Veja o resumo no termo entrega de documento psicológico.

Devolutiva

No relatório psicológico e no laudo, a norma prevê a entrevista devolutiva com a pessoa atendida, os responsáveis ou a instituição. É o momento de explicar o que foi escrito, em linguagem acessível, e de tirar dúvidas. Entregar o papel sem essa conversa deixa a pessoa sem entender o que se disse a seu respeito. O termo devolutiva psicológica detalha esse passo.

E quando o documento é digital?

Documento digital também é documento psicológico e segue as mesmas regras de conteúdo, guarda e sigilo. Na prática, isso significa usar assinatura digital válida, enviar por um canal que só o destinatário acesse e registrar o envio, como faria com o protocolo em papel. Evite mandar o arquivo para grupos, e-mails compartilhados ou números que você não confirmou. As orientações do CFP sobre documentos eletrônicos podem mudar, então confira a versão vigente antes de adotar uma rotina.

Guarda: o que guardar e por quanto tempo

O que entra na guarda

Não é só a cópia do documento. A Resolução nº 06/2019 fala em guardar o documento e o material que o fundamentou: anotações, registros de entrevistas, instrumentos aplicados e o protocolo de entrega. Se um dia houver questionamento, é esse conjunto que mostra como você chegou ao que escreveu.

Prazo mínimo

O prazo é de no mínimo cinco anos, em linha com a Resolução CFP nº 001/2009, que trata do registro documental. Em alguns contextos, como determinação judicial ou normas de uma instituição, o prazo pode ser maior. O artigo sobre quanto tempo guardar o prontuário psicológico explica como contar esse período.

Quem responde pela guarda

A responsabilidade é do psicólogo e, quando o atendimento acontece numa instituição, também dela. Se você encerra o consultório ou deixa um serviço, o Código de Ética pede que você zele pelo destino dos arquivos confidenciais. Planeje isso antes, em vez de decidir às pressas.

Onde guardar

No papel, o caminho é arquivo trancado, em local a que só você tenha acesso. No digital, a lógica é a mesma: acesso restrito, senha forte, cópia de segurança e um lugar fácil de encontrar quando for preciso. O artigo sobre armazenamento de prontuário psicológico mostra como organizar as duas opções. O termo guarda documental resume a obrigação.

Sigilo: antes, durante e depois da entrega

Escrever só o necessário

O sigilo começa no próprio texto. O Código de Ética orienta compartilhar apenas as informações relevantes para a finalidade do documento. Um relatório pedido pela escola não precisa trazer a história conjugal dos pais. O que não responde à demanda fica no prontuário.

Cuidar do caminho do documento

Muitos vazamentos acontecem no trajeto, não no consultório. Envelope lacrado, entrega em mãos, arquivo enviado só para o destinatário confirmado e nada de deixar cópias na impressora ou na área de trabalho do computador. Se outra pessoa da equipe manuseia os documentos, ela também precisa conhecer o dever de sigilo.

Quando alguém pede o documento de outra pessoa

Familiares, empregadores e advogados às vezes pedem documentos sobre um paciente. Sem solicitação ou autorização de quem tem direito, e fora das exceções previstas no Código de Ética, a resposta é não. Na dúvida, registre o pedido e consulte o Conselho Regional antes de entregar qualquer coisa.

Dados sensíveis também na LGPD

Informações sobre saúde mental são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Isso reforça o que a ética profissional já pede: acesso restrito, cuidado no armazenamento e atenção ao compartilhamento. O termo sigilo de prontuário traz os pontos principais.

Quadro rápido

Etapa O que fazer Base
Entrega Confirmar quem pediu e para quê Res. CFP 06/2019
Entrega Protocolo assinado por quem recebe Res. CFP 06/2019
Entrega Devolutiva no relatório e no laudo Res. CFP 06/2019
Guarda Cópia + material que fundamentou Res. CFP 06/2019
Guarda Mínimo de cinco anos Res. CFP 06/2019 e 001/2009
Guarda Planejar o destino dos arquivos ao encerrar o serviço Código de Ética
Sigilo Escrever só o necessário à finalidade Código de Ética
Sigilo Canal seguro e destinatário confirmado Código de Ética e LGPD

Exemplo fictício

Uma psicóloga entrega um relatório pedido pela escola de um paciente de nove anos. Ela marca uma devolutiva com os responsáveis, explica o conteúdo e só depois entrega o documento em envelope lacrado. Os pais assinam o protocolo. A psicóloga digitaliza o protocolo e arquiva a cópia do relatório e as anotações que o embasaram na pasta do paciente, com acesso só dela.

Dois anos depois, um dos responsáveis, já separado, pede “o laudo do filho” por mensagem. A psicóloga confere o histórico, vê que o documento era um relatório e que já foi entregue aos dois responsáveis, e orienta sobre como fazer o pedido formalmente. Ela não envia nada pelo aplicativo. Todos os dados são fictícios.

Antes de aplicar

As resoluções do CFP podem ser atualizadas. Confira o texto vigente da Resolução nº 06/2019, da Resolução nº 001/2009 e do Manual Orientativo do CFP. Este artigo é uma orientação geral e não substitui a leitura das normas nem a consulta ao seu Conselho Regional. Para revisar os tipos de documento e o que cada um deve conter, leia documentos psicológicos: tipos e cuidados na elaboração. E para não cair nos deslizes mais frequentes, veja os erros comuns na elaboração de documentos psicológicos.

Guarda e entrega ficam bem mais simples quando o histórico do paciente, os documentos e os registros estão no mesmo lugar, com acesso restrito. Se quiser organizar isso no seu consultório, Criar conta grátis leva menos de um minuto.

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