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Declaração psicológica: finalidade e cuidados

A declaração psicológica é o documento que comprova, de forma objetiva e curta, que um atendimento aconteceu ou está acontecendo. Pela Resolução CFP nº 06/2019, ela pode informar o comparecimento da pessoa atendida e do acompanhante, se há acompanhamento psicológico realizado ou em andamento, e o tempo, os dias e os horários desse acompanhamento. Ela não pode trazer sintomas, situações ou estados psicológicos.

Para que serve

A declaração resolve pedidos do dia a dia que só precisam de um fato comprovado. Alguns exemplos:

  • o paciente precisa justificar ao trabalho que saiu mais cedo para a sessão;
  • a escola pede comprovação de que o aluno frequenta acompanhamento;
  • o acompanhante quer comprovar que levou alguém ao atendimento.

Em todos esses casos, quem pede não precisa saber nada sobre o conteúdo das sessões. Precisa só saber que elas aconteceram.

O que pode e o que não pode constar

Pode constar Não pode constar
Nome completo ou nome social da pessoa atendida Sintomas
Finalidade do documento Situações ou estados psicológicos
Comparecimento da pessoa e do acompanhante Hipóteses, diagnósticos ou impressões clínicas
Que existe acompanhamento realizado ou em andamento Conteúdo das sessões
Local, dias, horários e tempo de acompanhamento Informações sobre o funcionamento psicológico

Se o pedido exige falar de condição psicológica, a declaração não é o documento certo. Nesse caso, avalie se cabe um atestado psicológico ou outro tipo previsto na norma. O artigo documentos psicológicos: tipos e cuidados na elaboração mostra a diferença entre os seis tipos.

A estrutura exigida

O artigo 9º da Resolução CFP nº 06/2019 define três partes:

  1. Título: “Declaração”.
  2. Texto, com:
    • nome completo ou nome social completo da pessoa atendida;
    • finalidade do documento;
    • local, dias, horários e duração do acompanhamento.
  3. Encerramento, com local, data de emissão, carimbo com seu nome completo ou nome social, número de inscrição no CRP e sua assinatura.

Se o documento tiver mais de uma página, a norma pede que todas sejam numeradas e rubricadas, com a assinatura na última.

Modelo comentado

O texto abaixo é só uma referência de estrutura. Adapte ao seu caso e confira a norma vigente.

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de justificativa de ausência no trabalho, que [nome completo ou nome social] compareceu a atendimento psicológico no dia [data], das [hora] às [hora], em [local ou “atendimento online”].

[Cidade], [data de emissão].

[Nome do psicólogo] — CRP [número] [Assinatura]

Repare no que ficou de fora: o motivo da consulta, o tema da sessão e qualquer palavra sobre como o paciente está. Tudo isso pertence ao prontuário, não à declaração.

Cuidados na hora de emitir

Confirme a finalidade

Pergunte para que o documento será usado e escreva essa finalidade no texto. Isso evita que uma declaração feita para o trabalho seja usada para outro fim.

Seja objetivo

Frases como “o paciente vem apresentando melhora” ou “está passando por um momento difícil” falam de estado psicológico. Não cabem na declaração, mesmo com boa intenção.

Combine com o paciente

A declaração revela que a pessoa faz acompanhamento psicológico, e esse fato já é uma informação protegida pelo sigilo. Confirme com o paciente se ele quer mesmo entregar esse documento a quem pediu.

Entregue com protocolo

A Resolução CFP nº 06/2019 prevê a entrega diretamente ao beneficiário, ao responsável legal ou ao solicitante, com um protocolo de entrega assinado por quem recebe. Veja mais sobre isso em entrega de documento psicológico.

Guarde uma cópia

Os documentos psicológicos e os registros que os fundamentam devem ser guardados por no mínimo cinco anos, prazo que pode ser maior por lei ou decisão judicial. Anexe a cópia ao registro do caso. Mais detalhes em quanto tempo guardar prontuário psicológico.

Exemplo fictício

Uma paciente de 41 anos pede “um papel para o RH” porque saiu mais cedo do expediente para a sessão. A psicóloga pergunta qual é a finalidade e confirma que o RH só precisa do comprovante de horário. Ela emite uma declaração com nome, finalidade, data e horário do atendimento, sem nenhuma informação sobre o conteúdo da sessão. A paciente assina o protocolo, e a cópia fica guardada junto ao registro do caso. Todos os dados são fictícios.

Erros comuns

  • Escrever o motivo do atendimento. “Em acompanhamento por ansiedade” já é estado psicológico e não cabe na declaração.
  • Usar a declaração no lugar do atestado. Se for preciso certificar uma condição psicológica, o documento é outro.
  • Esquecer a finalidade. A norma pede que ela conste no texto.
  • Entregar sem protocolo. Fica sem registro de quem recebeu e quando.
  • Não guardar cópia. O documento também faz parte do registro do caso.

Antes de emitir

As normas do CFP podem ser atualizadas, então vale consultar o texto vigente da Resolução nº 06/2019 e o Manual Orientativo do CFP. Este artigo é uma orientação geral e não substitui a leitura da norma.

Quando o histórico de sessões, datas e horários já está organizado, emitir uma declaração correta leva poucos minutos e a cópia fica no lugar certo. Para manter registros e documentos do paciente juntos, Criar conta grátis leva menos de um minuto.

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