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Anotações em terapia de casal: organização e sigilo
Na terapia de casal, a anotação precisa dar conta de duas pessoas e da relação entre elas, sem que uma fique exposta à outra além do necessário. O caminho mais seguro é combinar as regras no início do trabalho: como os registros serão organizados, o que acontece com algo dito em sessão individual e quem pode ter acesso a quê. Com isso definido, a escrita do dia a dia fica bem mais simples.
Quem é o paciente na terapia de casal?
Essa é a primeira pergunta que o registro precisa responder. Na maioria dos casos, o foco do trabalho é a relação, mas quem é atendido são duas pessoas, cada uma com seus próprios direitos. Isso pesa em duas regras da Resolução CFP nº 001/2009:
- o registro deve contemplar identificação, demanda e objetivos, evolução, procedimentos e encaminhamento ou encerramento;
- a pessoa atendida tem acesso integral às informações registradas no próprio prontuário.
A resolução também diz que, no atendimento em grupo não eventual, o psicólogo mantém, além dos registros dos atendimentos, a documentação individual de cada usuário. A norma não fala de casais de forma específica, mas essa lógica ajuda muito: faz sentido ter o registro das sessões conjuntas e, ao lado, a identificação e os dados próprios de cada pessoa. Se tiver dúvida sobre como aplicar isso ao seu caso, procure o seu Conselho Regional.
Um registro do casal ou um por pessoa?
Na prática, muitos profissionais trabalham com uma combinação:
- registro das sessões conjuntas, com a demanda do casal, os objetivos combinados e a evolução do trabalho;
- documentação individual de cada pessoa, com identificação, dados de contato e o que for próprio dela, como sessões individuais que façam parte do processo.
O ponto importante é que cada pessoa possa acessar o que lhe diz respeito sem ler, junto, aquilo que o outro disse em separado. O termo prontuário individual ajuda a entender essa divisão.
O que fazer com as confidências
Esse é o tema mais delicado da terapia de casal. Às vezes uma das pessoas conta algo numa sessão individual, num áudio ou numa mensagem, e pede que o outro não saiba.
Não existe uma única resposta certa, mas existe um erro comum: deixar para decidir na hora. O melhor é combinar a política no contrato terapêutico, antes de qualquer sessão individual. Algumas possibilidades que profissionais costumam adotar:
- não manter segredos entre as partes, deixando claro que o que for dito em separado pode ser trabalhado na sessão conjunta;
- manter o sigilo das sessões individuais, com a combinação de que temas importantes para o trabalho serão levados ao casal pela própria pessoa;
- decidir caso a caso, com critérios combinados antes.
Seja qual for a escolha, registre-a. E, no dia a dia, guarde o conteúdo das sessões individuais na documentação daquela pessoa, e não nas notas conjuntas.
Situações que envolvem risco, como violência ou ameaça à integridade de alguém, pedem conduta própria e não seguem a regra comum de sigilo. O Código de Ética trata da quebra de sigilo nesses casos, sempre buscando o menor prejuízo. Diante de algo assim, busque supervisão e a orientação do seu Conselho Regional.
Como escrever as sessões conjuntas
Algumas práticas ajudam a manter o registro útil e respeitoso:
- descreva a relação, não culpados. “O casal descreveu discussões frequentes sobre a divisão das tarefas da casa” é melhor do que “ele não ajuda em nada”;
- identifique quem disse o quê quando isso importa, com neutralidade: “ela relatou se sentir sozinha nas decisões financeiras; ele disse não perceber essa sobrecarga”;
- registre o que foi trabalhado e combinado, não a conversa inteira;
- evite detalhes íntimos que não mudam o acompanhamento. A pergunta é sempre a mesma: isso é necessário para entender o processo?
Se você trabalha com uma leitura sistêmica, o artigo sobre registro de sessão na abordagem sistêmica familiar mostra como organizar as relações no registro.
Pedidos de acesso e de documentos
Uma das pessoas pode pedir para ver o registro, ou pedir um documento sobre o atendimento. Com a organização certa, fica mais fácil responder:
- o acesso ao registro conjunto envolve informações das duas pessoas, então avalie com cuidado e, se preciso, oriente-se com o Conselho Regional;
- a documentação individual pertence àquela pessoa;
- documentos psicológicos seguem a Resolução CFP nº 06/2019 e devem ter finalidade clara e conter só o necessário para ela.
O termo acesso ao prontuário resume os direitos do paciente, e o artigo sobre guarda, entrega e sigilo de documentos psicológicos explica a entrega com mais detalhes.
E se o casal se separar?
A separação pode acontecer durante o processo ou depois dele. Em alguns casos, uma das pessoas pede um documento para usar numa disputa. Antes de produzir qualquer coisa, lembre que o atendimento foi feito para as duas pessoas, com outra finalidade. Avalie se o pedido é cabível, o que pode ser informado sem expor o outro e qual documento corresponde à finalidade. Em caso de dúvida, consulte o Conselho Regional antes de emitir.
Registre também o encerramento ou o encaminhamento, como pede a resolução. Se uma das pessoas continuar em atendimento individual com você, deixe claro no registro quando isso começou e mantenha essa nova etapa separada das sessões do casal.
Exemplo fictício comentado
Um psicólogo atende Carla e Marcos, um casal fictício, em sessões quinzenais. No contrato, ficou combinado que as sessões individuais servem para preparar temas a serem levados ao casal, e que não haverá segredos sobre fatos que afetem o trabalho conjunto.
Registro da sessão conjunta: “Sessão online de 60 minutos. O casal retomou o conflito sobre a rotina com os filhos após a mudança de turno de Marcos. Carla relatou cansaço com a divisão atual; Marcos disse que não percebia o peso das manhãs. Trabalhada a escuta sem interrupção durante a conversa sobre o tema. Combinado testar uma nova divisão por duas semanas e retomar na próxima sessão.”
O que esse registro faz bem: descreve o tema, mostra a posição de cada um com neutralidade, registra o que foi trabalhado e o combinado. O que ele não faz: não aponta culpados, não traz falas de sessões individuais e não inclui detalhes íntimos que não interessam ao acompanhamento. Todos os dados são fictícios.
Antes de aplicar
Este texto é uma orientação geral. Confira a versão vigente da Resolução CFP nº 001/2009, da Resolução CFP nº 06/2019, do Manual Orientativo e do Código de Ética, e procure seu Conselho Regional quando tiver dúvida. O termo sigilo de prontuário resume as obrigações de guarda, e o artigo sobre o que deve constar no prontuário psicológico ajuda a revisar a estrutura dos seus registros.
Organizar sessões conjuntas e individuais fica mais simples quando o histórico de cada pessoa tem o seu lugar, com acesso restrito. Para começar, Criar conta grátis leva menos de um minuto.
Fontes
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