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LGPD para psicólogos: conceitos aplicados ao consultório
A LGPD vale para o consultório de psicologia, inclusive para quem atende sozinho. Sempre que você registra, guarda, consulta ou envia dados de um paciente, a lei entra em cena. E como quase tudo o que o psicólogo registra fala de saúde, a proteção exigida é maior. Entender meia dúzia de conceitos já basta para enxergar o que a lei pede no dia a dia.
Este artigo explica esses conceitos com exemplos do consultório. Para os cuidados práticos da rotina, veja o guia prático de proteção de dados na psicologia.
O que é a LGPD, em poucas palavras
A LGPD é a Lei nº 13.709/2018. Ela define regras para o uso de dados pessoais no Brasil, tanto no meio digital quanto no papel. A fiscalização cabe à ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A lei não substitui o sigilo profissional. As duas coisas caminham juntas: o Código de Ética diz que você deve guardar sigilo, e a LGPD organiza como os dados devem ser tratados para que esse sigilo se mantenha.
Dado pessoal e dado sensível
Dado pessoal é qualquer informação que identifica uma pessoa ou permite identificá-la: nome, telefone, CPF, e-mail.
Dado pessoal sensível é uma categoria com proteção reforçada. Inclui, entre outros, dados sobre saúde, vida sexual, religião, origem racial ou étnica e opinião política. No consultório, quase tudo o que vai para o prontuário se encaixa aqui: queixa, histórico, evolução, hipóteses.
No consultório: o telefone do paciente na agenda é dado pessoal. A anotação sobre o motivo da consulta já é dado sensível.
Titular
Titular é a pessoa a quem os dados se referem. No consultório, é o paciente. No atendimento de crianças e adolescentes, os responsáveis também participam, e a lei pede atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Tratamento
Tratamento é qualquer coisa que se faça com o dado: coletar, registrar, guardar, consultar, enviar, apagar. Na prática, o psicólogo trata dados o tempo todo, da primeira mensagem de contato até a guarda do prontuário.
Controlador e operador
Esses dois papéis aparecem em quase toda conversa sobre LGPD.
- Controlador é quem decide para que e como os dados são usados. No consultório, em geral, é o próprio psicólogo ou a clínica. Veja mais em controlador de dados.
- Operador é quem trata os dados em nome do controlador, seguindo as instruções dele. Uma plataforma de prontuário ou um serviço de armazenamento em nuvem costumam ocupar esse papel. Veja mais em operador de dados.
Isso tem uma consequência importante: ao usar uma ferramenta digital, você continua sendo o responsável pelos dados dos seus pacientes. Por isso vale ler com calma os termos de quem você contrata. O artigo plataforma segura para psicólogos: o que verificar mostra o que observar.
Base legal
Para tratar um dado, a lei exige uma justificativa prevista nela. É a chamada base legal. Para dados sensíveis, as hipóteses estão no artigo 11 da LGPD.
Duas delas costumam aparecer na prática clínica:
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde. É o que justifica, em geral, o registro do atendimento.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória. A Resolução CFP nº 001/2009 obriga o registro documental e a sua guarda. Isso também sustenta manter o prontuário.
O consentimento é outra base legal, mas não é a única nem sempre a mais adequada. Há situações em que ele faz sentido como camada extra, como na gravação de sessões. Nesses casos, a orientação do CFP sobre ciência e concordância do paciente também se aplica.
Os princípios que guiam tudo
A LGPD lista princípios no artigo 6º. Três deles ajudam muito no consultório:
- Finalidade: cada dado tem um motivo claro para ser guardado.
- Necessidade: guardar só o que serve a esse motivo. É a ideia de minimização de dados.
- Segurança: adotar medidas para evitar acesso indevido, perda ou vazamento.
No consultório: registrar o que é relevante para o cuidado, e não tudo o que foi dito, atende à finalidade e à necessidade ao mesmo tempo.
Direitos do paciente
O artigo 18 da LGPD garante direitos ao titular. Entre eles: confirmar se os dados são tratados, acessar os dados, pedir correção de informações incompletas ou erradas e saber com quem os dados foram compartilhados.
Há um ponto que costuma gerar dúvida: o pedido de exclusão. A lei permite manter os dados quando há obrigação legal ou regulatória de guarda. Como o CFP prevê guarda mínima de cinco anos do registro documental, um pedido para apagar o prontuário não precisa ser atendido antes desse prazo. Vale explicar isso ao paciente com clareza. Entenda o prazo em quanto tempo guardar prontuário psicológico.
Encarregado de dados
O encarregado é a pessoa de contato entre quem trata os dados, os titulares e a ANPD. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 trouxe regras mais simples para agentes de pequeno porte, o que pode incluir o profissional autônomo. Uma delas é a dispensa de indicar encarregado, desde que exista um canal para os titulares entrarem em contato.
Essas facilidades têm exceções, por exemplo em alguns casos de tratamento considerado de alto risco. Se você tem dúvida sobre o seu enquadramento, vale buscar orientação jurídica.
Incidente de segurança
Incidente de segurança é qualquer evento que comprometa os dados: vazamento, acesso indevido, perda de um aparelho com registros, envio para a pessoa errada.
Quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar a ANPD e as pessoas afetadas. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 detalha como e em que prazo fazer essa comunicação. Como o controlador costuma ser você, é bom saber disso antes de precisar.
Exemplo fictício
Um paciente pede, por mensagem, uma cópia de tudo o que está registrado sobre ele e, logo depois, pede que tudo seja apagado. O psicólogo responde com calma: explica que pode fornecer as informações dentro do que a ética profissional permite e que o prontuário precisa ser guardado pelo prazo previsto pelo CFP. Por isso, não pode ser apagado agora. Ele anota o pedido e a resposta, combina como será a entrega e mantém o paciente informado. Personagem e situação são fictícios.
Resposta curta
LGPD para psicólogos é entender que você trata dados sensíveis o tempo todo e, em geral, é o controlador deles. Isso quer dizer ter uma base legal para cada uso, guardar só o necessário, proteger o que guarda, respeitar os direitos do paciente e saber o que fazer num incidente. O prontuário tem regras próprias de guarda, que convivem com a lei. Para colocar isso em prática, veja prontuário psicológico e LGPD.
Este conteúdo é uma orientação geral e não substitui apoio jurídico em situações específicas.
Ter os registros de cada paciente organizados num ambiente com acesso restrito facilita cumprir o que a lei pede. Se você quer começar com esse cuidado, Criar conta grátis.
Fontes
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- ANPD — Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte)
- ANPD — Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (regulamento de comunicação de incidente de segurança)
- ANPD — Guia de Segurança da Informação para agentes de tratamento de pequeno porte
- CFP — Resolução nº 001/2009 (registro documental)
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